TJSC 2013.061707-0 (Acórdão)
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO. CARGO DE FISIOTERAPEUTA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LUTZ - CURSOS, CONCURSOS, ASSESSORIA E PROJETOS TÉCNICOS. AFASTADA. EMPRESA EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO. MÉRITO. AUTORA INSCRITA PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA. ERRO NA INSCRIÇÃO DA CANDIDATA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO. NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA. RECURSO PREVISTO NO EDITAL DA LISTA DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS. NÃO APRESENTAÇÃO. DEVER, POR IGUAL, DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. RESSARCIMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO DEVIDO. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. MERO ABORRECIMENTO. CERTAME POSTERIORMENTE ANULADO. RECURSO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. Quanto à teoria da perda de uma chance para justificar a reparação dos danos, sua aplicação restringe-se aos casos de evento futuro e certo, e a constatação do dano afigure um prejuízo real e evidente; todavia, a simples realização da prova não garante o sucesso na classificação do certamente, já que depende, além do desempenho da candidata, da classificação dos demais inscritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061707-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO. CARGO DE FISIOTERAPEUTA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LUTZ - CURSOS, CONCURSOS, ASSESSORIA E PROJETOS TÉCNICOS. AFASTADA. EMPRESA EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO. MÉRITO. AUTORA INSCRITA PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA. ERRO NA INSCRIÇÃO DA CANDIDATA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO. NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA. RECURSO PREVISTO NO EDITAL DA LISTA DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS. NÃO APRESENTAÇÃO. DEVER, POR IGUAL, DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. RESSARCIMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO DEVIDO. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. MERO ABORRECIMENTO. CERTAME POSTERIORMENTE ANULADO. RECURSO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. Quanto à teoria da perda de uma chance para justificar a reparação dos danos, sua aplicação restringe-se aos casos de evento futuro e certo, e a constatação do dano afigure um prejuízo real e evidente; todavia, a simples realização da prova não garante o sucesso na classificação do certamente, já que depende, além do desempenho da candidata, da classificação dos demais inscritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061707-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Coronel Freitas
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