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Jurisprudência


TJSC 2013.061718-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição indevida do nome do demandante em órgãos restritivos ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do demandante. Pretensa majoração do quantum. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Preservação. Dispositivo da sentença que estabelece como termo a quo dos juros de mora data anterior a inscrição indevida. Erro material verificado. Correção ex officio pelo Tribunal. Encargos incidentes a partir do evento danoso. Artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Exame que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época do decisum. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Estipêndio majorado para 15%. Recurso provido, no ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061718-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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