main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.061740-3 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da concessionária desprovido. Recurso da consumidora provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061740-3, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Brusque
Mostrar discussão