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Jurisprudência


TJSC 2013.061744-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADA DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). DIVIDENDOS. PROVENTO INCLUÍDO NO CÁLCULO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RECLAMADAS E CONTEMPLADAS NO TÍTULO JUDICIAL. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PARA ATENDER O TÍTULO EXECUTIVO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. Recurso conhecido em parte e, nesta, provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061744-1, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Trombudo Central
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