TJSC 2013.061746-5 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Extinção sem requerimento do réu. Possibilidade. Apelo desprovido. O banco foi intimado através de seu procurador e pessoalmente, mas deixou de se manifestar, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento do demandado, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061746-5, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Extinção sem requerimento do réu. Possibilidade. Apelo desprovido. O banco foi intimado através de seu procurador e pessoalmente, mas deixou de se manifestar, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento do demandado, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061746-5, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão