TJSC 2013.061789-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) CDC. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário, banco e loja comercial, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) DÍVIDA A SER QUITADA POR BOLETO BANCÁRIO. EXTRAVIO. PAGAMENTO REALIZADO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA. ANUÊNCIA DA LOJA-RÉ. INEQUÍVOCO CONHECIMENTO ACERCA DA QUITAÇÃO. - Adquirida mercadoria e mesmo que convencionado seu pagamento via boleto bancário, mostra-se também eficaz a quitação da dívida realizada de modo diverso, mediante depósito bancário, se ato de inequívoco conhecimento da loja-ré, pois realizado com sua anuência. (3) PROTESTO. DANOS A PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. - "Realizado o protesto tal ato traz conseqüências negativas ao crédito e à idoneidade da pessoa, que fica impedida de contrair empréstimos bancários, financiamento, entre outros prejuízos. As consequências se tornam ainda mais graves quando o pseudo-devedor for comerciante, eis que não obstante todas as desastrosas conseqüências, terá o mesmo dificuldade de comprar a prazo de novos fornecedores, comprometendo-se, pois, sua pontualidade e idoneidade, podendo até mesmo ter seu pedido de falência pleiteado por algum credor." (Protesto de título de crédito. João Roberto Parizatto. São Paulo: Edipa, 2004, p. 173-174). (4) QUANTUM. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, porquanto assim restará razoável e proporcional. (5) HONORÁRIA. INVERSÃO. PERCENTUAL. MANUTENÇÃO. - Diante da condenação das rés ao pagamento de compensação por danos morais, agora vencidas no todo, impõe-se a inversão do ônus sucumbencial, mantido, porém, o percentual assentado em primeiro grau (15%). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061789-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) CDC. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário, banco e loja comercial, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) DÍVIDA A SER QUITADA POR BOLETO BANCÁRIO. EXTRAVIO. PAGAMENTO REALIZADO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA. ANUÊNCIA DA LOJA-RÉ. INEQUÍVOCO CONHECIMENTO ACERCA DA QUITAÇÃO. - Adquirida mercadoria e mesmo que convencionado seu pagamento via boleto bancário, mostra-se também eficaz a quitação da dívida realizada de modo diverso, mediante depósito bancário, se ato de inequívoco conhecimento da loja-ré, pois realizado com sua anuência. (3) PROTESTO. DANOS A PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. - "Realizado o protesto tal ato traz conseqüências negativas ao crédito e à idoneidade da pessoa, que fica impedida de contrair empréstimos bancários, financiamento, entre outros prejuízos. As consequências se tornam ainda mais graves quando o pseudo-devedor for comerciante, eis que não obstante todas as desastrosas conseqüências, terá o mesmo dificuldade de comprar a prazo de novos fornecedores, comprometendo-se, pois, sua pontualidade e idoneidade, podendo até mesmo ter seu pedido de falência pleiteado por algum credor." (Protesto de título de crédito. João Roberto Parizatto. São Paulo: Edipa, 2004, p. 173-174). (4) QUANTUM. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, porquanto assim restará razoável e proporcional. (5) HONORÁRIA. INVERSÃO. PERCENTUAL. MANUTENÇÃO. - Diante da condenação das rés ao pagamento de compensação por danos morais, agora vencidas no todo, impõe-se a inversão do ônus sucumbencial, mantido, porém, o percentual assentado em primeiro grau (15%). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061789-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
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