TJSC 2013.061819-9 (Acórdão)
Mandado de Segurança. Servidora pública dos quadros do magistério. Pedido de licença para frequentar curso de pós-graduação. Indeferimento pela autoridade coatora. Incidência do Decreto estadual n. 235/2007. Ato discricionário da Administração. Critérios de conveniência e oportunidade. Impossibilidade de concessão do benefício pela via judicial. Precedentes. Denegação da segurança. A concessão de licença para que o membro do magistério público catarinense possa freqüentar curso de pós-graduação é um ato discricionário da Administração Pública, que só deferirá o benefício se, a seu critério, observar que a ausência do servidor no cargo público não acarretará prejuízos ao quadro de professores. (Mandado de Segurança n. 2000.018808-5, rel. Des. Cid Goulart). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.061819-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
Mandado de Segurança. Servidora pública dos quadros do magistério. Pedido de licença para frequentar curso de pós-graduação. Indeferimento pela autoridade coatora. Incidência do Decreto estadual n. 235/2007. Ato discricionário da Administração. Critérios de conveniência e oportunidade. Impossibilidade de concessão do benefício pela via judicial. Precedentes. Denegação da segurança. A concessão de licença para que o membro do magistério público catarinense possa freqüentar curso de pós-graduação é um ato discricionário da Administração Pública, que só deferirá o benefício se, a seu critério, observar que a ausência do servidor no cargo público não acarretará prejuízos ao quadro de professores. (Mandado de Segurança n. 2000.018808-5, rel. Des. Cid Goulart). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.061819-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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