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Jurisprudência


TJSC 2013.061823-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PELA SERVENTIA AO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO VÁLIDA, MESMO QUE ENTREGUE A TERCEIRA PESSOA. MORA CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA CASSADA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor. Para comprovar tal ato, considera-se válida a notificação extrajudicial encaminhada pela serventia no endereço declinado no contrato, mesmo que recebido por terceira pessoa. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061823-0, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Içara
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