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Jurisprudência


TJSC 2013.061846-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2 º, I E II DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DÚVIDA QUE FAVORECE O RÉU. ABSOLVIÇÃO MANTIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. "[...] No processo criminal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou daquele. E não pode, portando, ser a certeza subjetiva, formada na consciência do julgador, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio [...]" (RT 619/267). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.061846-7, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 28-01-2014).

Data do Julgamento : 28/01/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Itajaí