TJSC 2013.061861-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE REFUTA OS PLEITOS. REBELDIA DO AUTOR. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ABERTURADE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO EVIDENCIADA. "Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da situação de hipossuficiência, deve ser recolhido o preparo. Inexistente o depósito, a deserção é um imperativo" (Apelação Cível n. 2009.001543-1, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16-6-2009). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061861-8, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE REFUTA OS PLEITOS. REBELDIA DO AUTOR. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ABERTURADE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO EVIDENCIADA. "Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da situação de hipossuficiência, deve ser recolhido o preparo. Inexistente o depósito, a deserção é um imperativo" (Apelação Cível n. 2009.001543-1, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16-6-2009). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061861-8, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Palhoça
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