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Jurisprudência


TJSC 2013.061867-0 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Telefonia móvel. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Falta de interesse recursal. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061867-0, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Videira
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