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Jurisprudência


TJSC 2013.061896-2 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Ap. Cív. n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.061896-2, de Quilombo, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Quilombo
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