TJSC 2013.061900-5 (Acórdão)
Reexame necessário. Mandado de segurança. Concurso público para professor de educação infantil. Nomeação formalizada. Posse recusada. Violação de direito líquido e certo. Inteligência da Súmula 16 do STF. Sentença mantida. Remessa desprovida. Funcionário público nomeado por concurso tem direito à posse (STF, súmula nº 16). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.061900-5, de Anchieta, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
Reexame necessário. Mandado de segurança. Concurso público para professor de educação infantil. Nomeação formalizada. Posse recusada. Violação de direito líquido e certo. Inteligência da Súmula 16 do STF. Sentença mantida. Remessa desprovida. Funcionário público nomeado por concurso tem direito à posse (STF, súmula nº 16). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.061900-5, de Anchieta, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Anchieta
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