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Jurisprudência


TJSC 2013.061900-5 (Acórdão)

Ementa
Reexame necessário. Mandado de segurança. Concurso público para professor de educação infantil. Nomeação formalizada. Posse recusada. Violação de direito líquido e certo. Inteligência da Súmula 16 do STF. Sentença mantida. Remessa desprovida. Funcionário público nomeado por concurso tem direito à posse (STF, súmula nº 16). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.061900-5, de Anchieta, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Anchieta
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