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Jurisprudência


TJSC 2013.061936-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA - POSSÍVEL DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE EM RAZÃO DA EXPROPRIAÇÃO - PERÍCIA INCOMPLETA E INSUFICIENTE PARA ANÁLISE - ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA. Havendo desapossamento de terreno para implantação de rodovia, deverá constar do laudo de avaliação a valorização ou depreciação da área remanescente pertencente ao réu para a justa indenização, conforme dispõe o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061936-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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