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Jurisprudência


TJSC 2013.061942-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM TITULADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE SERVIDÃO APARENTE E UTILIZADA HÁ LONGA DATA PELOS AUTORES. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA IMPERATIVA. Estando evidenciada a existência de servidão de passagem visível e titulada, havendo, ainda, prova da posse precedente pelos autores e do esbulho praticado pelos réus, imperativa a concessão da proteção possessória, nos exatos termos do art. 927 do CPC. DEMANDA CONEXA AJUIZADA PELO RÉU, VISANDO O CANCELAMENTO DA SERVIDÃO DE PASSAGEM. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Estando a servidão de passagem registrada, sua extinção passa, necessariamente, pela demonstração, dentre outras hipóteses, de que tenha "cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão" (art. 1.388, II, CC) ou, ainda, "pelo não uso, durante dez anos contínuos" da via (art.1.389, III, CC). Ausente demonstração eloquente desses pressupostos, evidenciando a prova encartada aos autos que o acesso alvo da controvérsia subsiste útil e cotidianamente utilizado pelos réus, a ação é de todo improcedente. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061942-1, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Brusque
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