TJSC 2013.061952-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO NÃO REALIZADO. ALMEJADA REFORMA DO JULGADO. INVIABILIDADE. DECISÃO BEM LANÇADA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PROMESSA DE ALIENAÇÃO DE TERRENO "LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUAISQUER ÔNUS". LOTEAMENTO OBJETO DE POSTERIOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL EMBARGADO POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PROPOSTO PELO PARQUET. CUMPRIMENTO INTEGRAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MORA DOS ADQUIRENTES NÃO EVIDENCIADA. - Há considerar, como premissa básica, que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro" (art. 476 do Código Civil). Desse modo, prometida aos compradores a entrega de um lote "livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, servidões ou outros que possam recair sobre o imóvel, bem como taxas ou dívidas para com terceiros", não pode a imobiliária alienante, desatendido o aludido compromisso, reclamar o cumprimento da contraprestação devida pela parte adversa. - Enquanto perdurar a execução do TAC, não é possível cogitar a mora dos réus/apelados, mormente se considerado o caráter propter rem da responsabilidade de reparação do dano ambiental, pois nada impede que, futuramente, caso descumprido o ajuste delineado pelo Parquet, seja imputado aos compromissários compradores dever decorrente de fato anterior à aquisição, situação que iria de encontro ao compromisso contratual assumido pela imobiliária demandante. (2) SUBSTANCIAL ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. MITIGAÇÃO DO DIREITO DE RESOLUÇÃO. PRIVILÉGIO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. - Fora não se observar a aventada mora/inadimplência dos adquirentes, é igualmente possível se valer, in casu, da teoria do substancial adimplemento do contrato para "impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato" (STJ, REsp n. 1051270/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 05.09.2011). (3) SUSPENSÃO DO PAGAMENTO PELOS ADQUIRENTES. PRESTAÇÕES NÃO DEPOSITADAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS PERTINENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 38, § 1º, DA LEI N. 6.766/1979. OMISSÃO, CONTUDO, NÃO PUNIDA PELA LEI. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PEDIDO SUCESSIVO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. - Ainda que não efetuado o depósito em cartório das prestações tidas por vencidas, a resolução contratual perseguida não se justifica, eis que o art. 38, § 1º, da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, não penaliza o descumprimento do referido dever, faltando à espécie, ademais, pedido sucessivo de obrigação de fazer no sentido de compelir os adquirentes a observar o mencionado comando legal. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061952-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO NÃO REALIZADO. ALMEJADA REFORMA DO JULGADO. INVIABILIDADE. DECISÃO BEM LANÇADA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PROMESSA DE ALIENAÇÃO DE TERRENO "LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUAISQUER ÔNUS". LOTEAMENTO OBJETO DE POSTERIOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL EMBARGADO POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PROPOSTO PELO PARQUET. CUMPRIMENTO INTEGRAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MORA DOS ADQUIRENTES NÃO EVIDENCIADA. - Há considerar, como premissa básica, que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro" (art. 476 do Código Civil). Desse modo, prometida aos compradores a entrega de um lote "livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, servidões ou outros que possam recair sobre o imóvel, bem como taxas ou dívidas para com terceiros", não pode a imobiliária alienante, desatendido o aludido compromisso, reclamar o cumprimento da contraprestação devida pela parte adversa. - Enquanto perdurar a execução do TAC, não é possível cogitar a mora dos réus/apelados, mormente se considerado o caráter propter rem da responsabilidade de reparação do dano ambiental, pois nada impede que, futuramente, caso descumprido o ajuste delineado pelo Parquet, seja imputado aos compromissários compradores dever decorrente de fato anterior à aquisição, situação que iria de encontro ao compromisso contratual assumido pela imobiliária demandante. (2) SUBSTANCIAL ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. MITIGAÇÃO DO DIREITO DE RESOLUÇÃO. PRIVILÉGIO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. - Fora não se observar a aventada mora/inadimplência dos adquirentes, é igualmente possível se valer, in casu, da teoria do substancial adimplemento do contrato para "impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato" (STJ, REsp n. 1051270/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 05.09.2011). (3) SUSPENSÃO DO PAGAMENTO PELOS ADQUIRENTES. PRESTAÇÕES NÃO DEPOSITADAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS PERTINENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 38, § 1º, DA LEI N. 6.766/1979. OMISSÃO, CONTUDO, NÃO PUNIDA PELA LEI. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PEDIDO SUCESSIVO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. - Ainda que não efetuado o depósito em cartório das prestações tidas por vencidas, a resolução contratual perseguida não se justifica, eis que o art. 38, § 1º, da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, não penaliza o descumprimento do referido dever, faltando à espécie, ademais, pedido sucessivo de obrigação de fazer no sentido de compelir os adquirentes a observar o mencionado comando legal. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061952-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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