TJSC 2013.061962-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. IPTU. EMISSÃO DE CARNÊ PARA NÃO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ERRO DA MUNICIPALIDADE EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A indevida inscrição em dívida ativa rende ensejo a indenização por dano moral, afinal, a descabida exigência de tributo constitui ato ilícito que perturba a paz do administrado ao receber correspondência cobrando-lhe o que não deve, impondo-lhe a injusta pecha de mau pagador por sua inserção no cadastro de devedores da Municipalidade, com a ameaça de ser submetido a processo judicial e de nele ter bens seus constritados, obstando, ainda, a obtenção de certidão negativa. O valor dessa indenização deve assentar-se em critério equitativo, importando sopesar a condição econômica dos litigantes, o grau de reprovabilidade do ato praticado e o dano experimentado, dentre outros fatores, visando a evitar, de um lado, a reiteração por parte do autor da lesão, e, de outro, o locupletamento indevido da vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061962-7, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. IPTU. EMISSÃO DE CARNÊ PARA NÃO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ERRO DA MUNICIPALIDADE EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A indevida inscrição em dívida ativa rende ensejo a indenização por dano moral, afinal, a descabida exigência de tributo constitui ato ilícito que perturba a paz do administrado ao receber correspondência cobrando-lhe o que não deve, impondo-lhe a injusta pecha de mau pagador por sua inserção no cadastro de devedores da Municipalidade, com a ameaça de ser submetido a processo judicial e de nele ter bens seus constritados, obstando, ainda, a obtenção de certidão negativa. O valor dessa indenização deve assentar-se em critério equitativo, importando sopesar a condição econômica dos litigantes, o grau de reprovabilidade do ato praticado e o dano experimentado, dentre outros fatores, visando a evitar, de um lado, a reiteração por parte do autor da lesão, e, de outro, o locupletamento indevido da vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061962-7, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Schiefler Fontes
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Canoinhas
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