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Jurisprudência


TJSC 2013.061976-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO MANTIDO EM DEPÓSITO. COBRANÇA DE PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DESPROVIDA. "É firme o entendimento nesta Corte no sentido de que é legal a exigência de prévio pagamento das multas de trânsito, tributos e despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias." (AgRgAg nº 1.076.546/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, in DJe 21/5/2009)" (AgRg no Ag n. 1.279.415/RJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Órgão Julgador: Primeira Turma, j. em 4-5-2010). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.061976-8, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Blumenau
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