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Jurisprudência


TJSC 2013.061977-5 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NOS TERMINAIS E ÔNIBUS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO QUANTO A UM DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Proclamado o resultado, o desfazimento do processo licitatório tem como pressuposto de validade a observância do devido processo legal (Lei 8.666, art. 49, § 3º)" (ACMS n. 2003.002528-6, Des. Newton Trisotto). 02. Se em relação a um dos atos administrativos impugnados pela licitante o mandado de segurança foi impetrado quando decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias da data em que dele teve ciência, impõe-se reconhecer a decadência do direito à impetração (Lei n. 12.016/2009, art. 23). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061977-5, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Blumenau
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