TJSC 2013.061988-5 (Acórdão)
DANO MORAL. Demanda parcialmente procedente. Insurgência da consumidora. Quitação antecipada de empréstimo consignado. Fornecimento de boleto bancário. Recusa injustificada. Necessidade de intervenção judicial. Abalo moral configurado. Apelo provido. A instituição financeira olvidou o dever de disponibilizar à consumidora o formulário contendo os valores devidos no prazo regulamentar e, com esta conduta, ensejou transtornos e dificuldades que ultrapassam o mero aborrecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061988-5, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
DANO MORAL. Demanda parcialmente procedente. Insurgência da consumidora. Quitação antecipada de empréstimo consignado. Fornecimento de boleto bancário. Recusa injustificada. Necessidade de intervenção judicial. Abalo moral configurado. Apelo provido. A instituição financeira olvidou o dever de disponibilizar à consumidora o formulário contendo os valores devidos no prazo regulamentar e, com esta conduta, ensejou transtornos e dificuldades que ultrapassam o mero aborrecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061988-5, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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