main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.062048-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RESTABELECER O SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Evidenciada a inadimplência do consumidor, não se há de acoimar de indevida a interrupção do fornecimento de energia elétrica pelo ente concessionário, desvelando-se, ao revés, regular tal procedimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062048-6, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão