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Jurisprudência


TJSC 2013.062071-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS. "1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo. 2. Recurso especial provido" (REsp 1425326/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 28-5-2014, DJe 1º-8-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062071-6, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).

Data do Julgamento : 11/05/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Concórdia
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