TJSC 2013.062149-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. ALOPÉCIA AREATA TOTALIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. TENTATIVA DE TRATAMENTO MÉDICO. CONSULTAS E EXAMES REALIZADOS. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE CURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. À luz do princípio da causalidade, impossível imputar à parte autora os ônus da sucumbência se quando do ajuizamento da demanda existia o legítimo interesse de agir, era fundada a pretensão, e a extinção do processo sem julgamento do mérito se deu por motivo superveniente que não lhe possa ser atribuído. (Apelação Cível n. 2010.056523-9, de Curitibanos, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 07-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062149-5, de Porto União, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. ALOPÉCIA AREATA TOTALIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. TENTATIVA DE TRATAMENTO MÉDICO. CONSULTAS E EXAMES REALIZADOS. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE CURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. À luz do princípio da causalidade, impossível imputar à parte autora os ônus da sucumbência se quando do ajuizamento da demanda existia o legítimo interesse de agir, era fundada a pretensão, e a extinção do processo sem julgamento do mérito se deu por motivo superveniente que não lhe possa ser atribuído. (Apelação Cível n. 2010.056523-9, de Curitibanos, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 07-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062149-5, de Porto União, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Porto União
Mostrar discussão