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Jurisprudência


TJSC 2013.062149-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. ALOPÉCIA AREATA TOTALIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. TENTATIVA DE TRATAMENTO MÉDICO. CONSULTAS E EXAMES REALIZADOS. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE CURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. À luz do princípio da causalidade, impossível imputar à parte autora os ônus da sucumbência se quando do ajuizamento da demanda existia o legítimo interesse de agir, era fundada a pretensão, e a extinção do processo sem julgamento do mérito se deu por motivo superveniente que não lhe possa ser atribuído. (Apelação Cível n. 2010.056523-9, de Curitibanos, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 07-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062149-5, de Porto União, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Porto União
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