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Jurisprudência


TJSC 2013.062152-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA COMPANHEIRA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, CAPUT E § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO E LAUDO PERICIAL DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA OFENDIDA QUE ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. AGENTE QUE PRATICOU MAIS DE UMA AÇÃO AUTÔNOMA E INDEPENDENTE E PRODUZIU DOIS CRIMES DISTINTOS. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (CP, ART. 69). SURSIS PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 78 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que agride a integridade física de sua companheira e lhe ameaça de morte comete os crimes previstos, respectivamente, nos arts. 129, caput e § 9º, e 147, ambos do Código Penal. - Os policiais não são suspeitos e impedidos de depor, sendo os seus depoimentos suficientes para a condenação quando em consonância com as demais provas dos autos. - A palavra da vítima assume fundamental importância nos crimes cometidos na clandestinidade quando corroborada pelos demais elementos do processo. - Incide o concurso material de crimes quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, nos termos do art. 69 do Código Penal. - Não é possível cumular as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 78 do Código Penal quando da fixação do sursis penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.062152-9, de Canoinhas, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Canoinhas
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