TJSC 2013.062162-2 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DA EXIGUIDADE DE PRAZO DE 2 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. DILAÇÃO DE PRAZO PRETENDIDA PELA IMPETRANTE DEFERIDA PARA 10 DIAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A Administração Pública, ao exigir a apresentação de amostras do objeto da licitação, deve conceder aos interessados prazo compatível com as exigências do edital, sob pena de violar os princípios da razoabilidade e da finalidade do processo licitatório. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.062162-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DA EXIGUIDADE DE PRAZO DE 2 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. DILAÇÃO DE PRAZO PRETENDIDA PELA IMPETRANTE DEFERIDA PARA 10 DIAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A Administração Pública, ao exigir a apresentação de amostras do objeto da licitação, deve conceder aos interessados prazo compatível com as exigências do edital, sob pena de violar os princípios da razoabilidade e da finalidade do processo licitatório. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.062162-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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