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Jurisprudência


TJSC 2013.062166-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA GRÁVIDA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE APTIDÃO FÍSICA EM DATA POSTERIOR - NÃO REALIZAÇÃO NA DATA PREVIAMENTE DETERMINADA - ELIMINAÇÃO PREVISTA NO EDITAL - ESTADO GRAVÍDICO ANTERIOR À INSCRIÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral do RE n. 630733 (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado pelo plenário em 15.03.2013), reafirmou a "inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos", ao validar a proibição editalícia em atenção ao princípio da isonomia. Assim, não há direito líquido e certo à candidata que estava grávida quando realizou inscrição em concurso público, para o qual há previsão de teste de aptidão física, e pretende a prorrogação do momento de realização da referida prova alegando, justamente, seu estado gravídico, diante da evidente ofensa ao princípio da isonomia, além do princípio da impessoalidade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.062166-0, de Timbó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Timbó
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