TJSC 2013.062170-1 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL PARA O DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL NO TRANSCURSO DO PRAZO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PLEITO PREJUDICADO. - Sobrevindo decisão de primeiro grau com a concessão do livramento condicional, o recurso que visa questionar a progressão para o regime semiaberto não pode ser conhecido, diante da perda superveniente de objeto. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento. - Recurso não conhecido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.062170-1, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL PARA O DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL NO TRANSCURSO DO PRAZO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PLEITO PREJUDICADO. - Sobrevindo decisão de primeiro grau com a concessão do livramento condicional, o recurso que visa questionar a progressão para o regime semiaberto não pode ser conhecido, diante da perda superveniente de objeto. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento. - Recurso não conhecido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.062170-1, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Gaspar
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