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Jurisprudência


TJSC 2013.062175-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Paradeiro do bem objeto do litígio desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento da causa. Comando judicial não atendido. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062175-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Bento do Sul
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