main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.062176-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA JULGADA EXTINTA COM FULCRO NO ART. 267, INC. III, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE PESSOALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INC. III, E § 1º DO CPC. HIGIDEZ DO DECISUM A QUO. "Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente" (Apelação Cível n. 2013.083172-8, de Correia Pinto, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 30-1-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062176-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão