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Jurisprudência


TJSC 2013.062198-3 (Acórdão)

Ementa
LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLURALIDADE DE PENAS. EXEGESE DOS ARTIGOS 83 E 84 DO CÓDIGO PENAL. CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO EM RELAÇÃO À CADA UMA DAS INFRAÇÕES INDIVIDUALMENTE. INTERPRETAÇÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU CORRETA. DECISÃO MANTIDA. Havendo pluralidade de infrações, a contagem do requisito objetivo necessário ao livramento condicional deve observar individualmente cada uma delas, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena. Assim, ainda que o reeducando tenha sido considerado reincidente em uma das infrações, isso não acarreta a necessidade de cumprimento da metade da pena em relação a todas elas. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.062198-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Marcos Buch
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Joinville
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