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Jurisprudência


TJSC 2013.062200-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PERPETRADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. DECLARAÇÕES QUE DEMONSTRAM A FALTA DO DOLO POR PARTE DO ACUSADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.062200-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São Miguel do Oeste
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