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Jurisprudência


TJSC 2013.062227-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS (ART. 585, INCISO II, DO CPC). INCONFORMISMO DO EMBARGADO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA EM DISPOSITIVO DE LEI (ART. 586 DO CPC E ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DAS ASSINATURAS (ART. 29 DA LEI N. 10.931/2004). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062227-7, de São Bento do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : São Bento do Sul
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