TJSC 2013.062263-1 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CPC. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o § 1º do art. 557 do CPC, o prazo para a interposição do agravo inominado contra decisão do relator é de 5 (cinco) dias, sob pena de intempestividade e conseqüente não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.062263-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CPC. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o § 1º do art. 557 do CPC, o prazo para a interposição do agravo inominado contra decisão do relator é de 5 (cinco) dias, sob pena de intempestividade e conseqüente não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.062263-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Herval D'Oeste
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