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Jurisprudência


TJSC 2013.062270-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - PROCURAÇÃO DO PATRONO DO AGRAVADO EXISTENTE, TÃO-SÓ, NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA - EXCLUDENTE DO ÔNUS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravante não trouxe qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de peça obrigatória impede o processamento do agravo de instrumento previsto no artigo 525 do CPC. 3. A jurisprudência desta Corte não admite como excludente desse ônus a alegação de inexistência da peça nos autos principais. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1049619/MG, Rei. Min. Massami Uyeda, DJ de 11/11/2008)". Compete à agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regularidade formal do recurso, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.062270-3, de Tubarão, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Tubarão
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