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Jurisprudência


TJSC 2013.062284-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO REPROVADO NO EXAME PSICOTÉCNICO MAS QUE, BENEFICIADO POR ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, PROSSEGUIU NO CERTAME - PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC - CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE HÁ PERÍCIA EM CURSO NA ORIGEM, NÃO SENDO PRUDENTE PROMOVER NOVA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DO AGRAVADO ANTES DE CONCLUÍDA A PRODUÇÃO DE TAL PROVA - RECURSO PROVIDO. "'O resultado negativo de exame psicoténico realizado perante a Comissão do Concurso pode ser infirmado por laudo pericial judicial que constata a higidez mental e a aptidão do candidato para o cargo constante do edital' (Apelação Cível n. 2008.062572-7, da comarca da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 5-3-2009)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042864-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, j. 27-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062284-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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