TJSC 2013.062316-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR DECISÃO QUE ANULA O ACORDO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. CAUSA EXTINTIVA DE MANDATO. EXEGESE DO ART. 682, INCISO II, DO CPC. MANDATÁRIO QUE POSSUÍA CIÊNCIA DO ÓBITO DO MANDANTE NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. PROCURADOR INABILITADO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELO SUCESSOR DO DE CUJUS PARA REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES DO ESPÓLIO. SEGURADORA CIENTE DO ÓBITO. CAUTELA ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DOS HERDEIROS. INEFICÁCIA DOS ATOS PRATICADOS. ANULAÇÃO DO ACORDO INEVITÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O mandato cessa com a morte de qualquer um dos contratantes, consoante a redação do art. 682, inciso II, do Código Civil. Assim, a transação realizada na ação indenizatória pelo advogado do Autor falecido, que possuía pleno conhecimento do óbito, não pode ser considerada válida e eficaz, especialmente quando constituído novo advogado pelo espólio para representar seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062316-9, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR DECISÃO QUE ANULA O ACORDO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. CAUSA EXTINTIVA DE MANDATO. EXEGESE DO ART. 682, INCISO II, DO CPC. MANDATÁRIO QUE POSSUÍA CIÊNCIA DO ÓBITO DO MANDANTE NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. PROCURADOR INABILITADO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELO SUCESSOR DO DE CUJUS PARA REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES DO ESPÓLIO. SEGURADORA CIENTE DO ÓBITO. CAUTELA ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DOS HERDEIROS. INEFICÁCIA DOS ATOS PRATICADOS. ANULAÇÃO DO ACORDO INEVITÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O mandato cessa com a morte de qualquer um dos contratantes, consoante a redação do art. 682, inciso II, do Código Civil. Assim, a transação realizada na ação indenizatória pelo advogado do Autor falecido, que possuía pleno conhecimento do óbito, não pode ser considerada válida e eficaz, especialmente quando constituído novo advogado pelo espólio para representar seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062316-9, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Araranguá
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