TJSC 2013.062332-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela antecipada. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062332-7, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela antecipada. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062332-7, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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