TJSC 2013.062341-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AMPLIAÇÃO DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. - Estando a questão incontroversa, é inviável a produção de prova pericial, razão pela qual o julgamento antecipado da lide não representa cerceamento de defesa. (2) RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. TEORIA FINALISTA. - A mitigação da teoria finalista é admitida quando haja vulnerabilidade da pessoa jurídica que toma o serviço para sua produção. - Na espécie, a sociedade empresária já era conhecedora dos serviços, que não lhe eram essenciais. Relação empresarial configurada. (3) PERFURAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA A PROFUNDIDADE PRETENDIDA. FATORES GEOLÓGICOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. BOA-FÉ E EQUILÍBRIO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PAGAMENTO INTEGRAL DEVIDO. - Tendo havido prévio ajuste no orçamento prévio e no contrato que a prestação de serviço seria uma tentativa de alcançar o fim, houve inequívoca obrigação de meio, que foi devidamente realizada, com a perfuração até a profundidade possível, sem impugnação em relação à técnica empregada. - Embora não alcançada a profundidade almejada em virtude de fatores externos, a informação dada pela prestadora de serviços revela o equilíbrio contratual e a sua boa-fé objetiva, de modo que não há abusividade no contrato, sendo devido o pagamento integral pelos serviços realizados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062341-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AMPLIAÇÃO DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. - Estando a questão incontroversa, é inviável a produção de prova pericial, razão pela qual o julgamento antecipado da lide não representa cerceamento de defesa. (2) RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. TEORIA FINALISTA. - A mitigação da teoria finalista é admitida quando haja vulnerabilidade da pessoa jurídica que toma o serviço para sua produção. - Na espécie, a sociedade empresária já era conhecedora dos serviços, que não lhe eram essenciais. Relação empresarial configurada. (3) PERFURAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA A PROFUNDIDADE PRETENDIDA. FATORES GEOLÓGICOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. BOA-FÉ E EQUILÍBRIO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PAGAMENTO INTEGRAL DEVIDO. - Tendo havido prévio ajuste no orçamento prévio e no contrato que a prestação de serviço seria uma tentativa de alcançar o fim, houve inequívoca obrigação de meio, que foi devidamente realizada, com a perfuração até a profundidade possível, sem impugnação em relação à técnica empregada. - Embora não alcançada a profundidade almejada em virtude de fatores externos, a informação dada pela prestadora de serviços revela o equilíbrio contratual e a sua boa-fé objetiva, de modo que não há abusividade no contrato, sendo devido o pagamento integral pelos serviços realizados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062341-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Herval D'Oeste
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