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Jurisprudência


TJSC 2013.062357-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/2005. EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE, ADEMAIS, QUE SÓ SE PERFECTIBILIZA COM A ENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA DE FOGO. MATÉRIA OBJETO DE APRECIAÇÃO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO STJ (TEMA 596). RECURSO DESPROVIDO. "1. É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003. 2. A nova redação do art. 32 da Lei n. 10.826/2003, trazida pela Lei n. 11.706/2008, não mais suspendeu, temporariamente, a vigência da norma incriminadora ou instaurou uma abolitio criminis temporária - conforme operado pelo art. 30 da mesma lei -, mas instituiu uma causa permanente de exclusão da punibilidade, consistente na entrega espontânea da arma. 3. A causa extintiva da punibilidade, na hipótese legal, consiste em ato jurídico (entrega espontânea da arma), e tão somente se tiver havido a sua efetiva prática é que a excludente produzirá seus efeitos. Se isso não ocorreu, não é caso de aplicação da excludente. 4. Hipótese em que a prática delitiva perdurou até 22/9/2006. 5. Recurso especial improvido" (REsp 1311408/RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 20.05.2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.062357-8, de Palhoça, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Rui Fortes
Comarca : Palhoça
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