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Jurisprudência


TJSC 2013.062359-2 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Ausente insurgência oportuna. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Falta de interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062359-2, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Joaquim
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