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Jurisprudência


TJSC 2013.062394-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA TRADIÇÃO. IMPOSTO QUE DEVE RECAIR AO ADQUIRENTE. PRECEDENTE. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. "O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, cuja transferência se opera pela tradição, por inteligência do art. 620 do CC/1916 (art. 1267 do CC/2002). Dessa forma, a falta de comunicação ao órgão de trânsito acerca da alienação do veículo é irrelevante para a responsabilidade tributária, constituindo mera formalidade administrativa, razão pela qual deve o adquirente arcar com o tributo e não o proprietário anterior" (Ap. Cív. n. 2012.032607-3, de Xaxim, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062394-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São Bento do Sul
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