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Jurisprudência


TJSC 2013.062399-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - CONVERSÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA VALOR FIXO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pagamento em acidentes posteriores a 29-12-2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062399-4, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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