main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.062422-6 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (ART. 197 DA LEP). INCONFORMISMO DA DEFESA. DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS SEM A OITIVA PRÉVIA DO AGRAVANTE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR AVENTADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO CASSADA. - Não pode o magistrado proceder a conversão da pena sem ouvir previamente o reeducando, a fim de que possa justificar o descumprimento da reprimenda imposta. - A ausência de oportunidade para que a parte exponha seus motivos e argumentos defensivos perante o juízo da execução penal, viola os institutos da ampla defesa e do contraditório. - Parecer da PGJ para cassar a decisão agravada. - Acolhimento do pedido Ministerial. Recurso prejudicado. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.062422-6, de Ipumirim, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Ipumirim
Mostrar discussão