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Jurisprudência


TJSC 2013.062468-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLISTA E VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO NA LATERAL DE MOTOCICLETA. FUGA DO CAUSADOR DO EVENTO. VERSÃO DO OCORRIDO. MÍNGUA PROBATÓRIA DA DINÂMICA DOS ACONTECIMENTOS. ONUS PROBANDI. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO MITIGADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outra não será a solução senão a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062468-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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