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Jurisprudência


TJSC 2013.062469-7 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Código de defesa do consumidor. Matérias apreciadas no saneador. Ausente insurgência oportuna. Conhecimento inviabilizado. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Data da integralização. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062469-7, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Joaquim
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