TJSC 2013.062481-7 (Acórdão)
Apelação Cível. Previdenciário. Serviços Gerais. Patologia de membros inferiores decorrentes do labor. Sequela Pós Operatória de Síndrome Fêmoro-Patelar Direita (CID M19.2). Sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido. Irresignação da parte autora. Arguição da falta de critério do expert das patologias que acometem a segurada. Parcialidade não configurada. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Exercício da atividade laboral, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médico judicial Agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Sentença reformada. Recurso provido. É cabível a exceção de suspeição do perito, nos termos do inc. III do art. 138 do Código de Processo Civil, pelos mesmos motivos que ensejam a suspeição do juiz. Não havendo comprovação nos autos de que existem motivos geradores da suspeição entre o expert judicial e uma das partes envolvidas na lide, não há se falar em quebra da imparcialidade que seja capaz de acolher a exceção suscitada." (AI n. 2010.068069-6, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15/03/2011). Na atualização das parcelas vencidas dever-se-ão aplicar: o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98), e INPC de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês (natureza acidentária do benefício) até 30.6.2009, quando passarão a ser aplicados os juros da caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (STJ, REsp n. 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira, j. em 26.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062481-7, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
Apelação Cível. Previdenciário. Serviços Gerais. Patologia de membros inferiores decorrentes do labor. Sequela Pós Operatória de Síndrome Fêmoro-Patelar Direita (CID M19.2). Sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido. Irresignação da parte autora. Arguição da falta de critério do expert das patologias que acometem a segurada. Parcialidade não configurada. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Exercício da atividade laboral, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médico judicial Agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Sentença reformada. Recurso provido. É cabível a exceção de suspeição do perito, nos termos do inc. III do art. 138 do Código de Processo Civil, pelos mesmos motivos que ensejam a suspeição do juiz. Não havendo comprovação nos autos de que existem motivos geradores da suspeição entre o expert judicial e uma das partes envolvidas na lide, não há se falar em quebra da imparcialidade que seja capaz de acolher a exceção suscitada." (AI n. 2010.068069-6, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15/03/2011). Na atualização das parcelas vencidas dever-se-ão aplicar: o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98), e INPC de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês (natureza acidentária do benefício) até 30.6.2009, quando passarão a ser aplicados os juros da caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (STJ, REsp n. 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira, j. em 26.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062481-7, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Fraiburgo
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