TJSC 2013.062487-9 (Acórdão)
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. CLÁUSULA E TABELA QUE QUANTIFICAM A INVALIDEZ PARA PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. DISPOSIÇÃO LIMITATIVA DESCRITA DE FORMA CLARA E EM DESTAQUE NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. AUSENTE, CONTUDO, PROVA ACERCA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO SOBRE A RESTRIÇÃO AO SEU DIREITO. OBRIGAÇÃO QUE COMPETIA À RÉ DIANTE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. ABUSIVIDADE MANIFESTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) considera abusivas e nulas de pleno direito, entre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio e da igualdade, constitucionalmente preconizados. 2. "Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance" (art. 46, CDC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062487-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. CLÁUSULA E TABELA QUE QUANTIFICAM A INVALIDEZ PARA PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. DISPOSIÇÃO LIMITATIVA DESCRITA DE FORMA CLARA E EM DESTAQUE NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. AUSENTE, CONTUDO, PROVA ACERCA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO SOBRE A RESTRIÇÃO AO SEU DIREITO. OBRIGAÇÃO QUE COMPETIA À RÉ DIANTE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. ABUSIVIDADE MANIFESTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) considera abusivas e nulas de pleno direito, entre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio e da igualdade, constitucionalmente preconizados. 2. "Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance" (art. 46, CDC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062487-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão