TJSC 2013.062535-2 (Acórdão)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PERANTE A VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. COMUNICAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. "A cessão, por instituição financeira, de crédito de natureza nitidamente bancária não tem o condão de transmudar a natureza do título e nem altera a competência da unidade de direito bancário para o julgamento de ação de busca e apreensão ancorada nas disposições do Decreto Lei n. 911/69, mormente quando, como ocorre na hipótese dos autos, permanece o contrato vinculado ao instrumento de alienação fiduciária instituída sobre o veículo financiado" (CC n. 2013.035412-3, Des. Trindade dos Santos). (Conflito de Competência n. 2013.061460-3, de São José, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.062535-2, de São José, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PERANTE A VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. COMUNICAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. "A cessão, por instituição financeira, de crédito de natureza nitidamente bancária não tem o condão de transmudar a natureza do título e nem altera a competência da unidade de direito bancário para o julgamento de ação de busca e apreensão ancorada nas disposições do Decreto Lei n. 911/69, mormente quando, como ocorre na hipótese dos autos, permanece o contrato vinculado ao instrumento de alienação fiduciária instituída sobre o veículo financiado" (CC n. 2013.035412-3, Des. Trindade dos Santos). (Conflito de Competência n. 2013.061460-3, de São José, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.062535-2, de São José, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
São José
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