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Jurisprudência


TJSC 2013.062579-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AGRAVADA OU CERTIDÃO QUE COMPROVE A AUSÊNCIA DO REFERIDO DOCUMENTO. "1. A ausência de procuração ou de substabelecimento conferindo poderes aos advogados subscritores da petição de contrarrazões ao recurso especial e de contra-minuta ao agravo desatende a norma estabelecida no artigo 544, § 1º, do Código de Processo, demandando o não conhecimento do agravo de instrumento. 2. É assente, nesta Corte Superior, o entendimento de que a alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento sem que haja, também, certidão do Tribunal a quo confirmando a ausência do referido documento. 3. Agravo regimental improvido".(AgRg no Ag n. 1.139.287/PB, Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador convocado do TJRS), TERCEIRA TURMA, julgado em 18/3/2010, DJe 9/4/2010)." Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.062579-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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