main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.062609-3 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. AJUIZAMENTO POR TERCEIRO PREJUDICADO. CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEU NOME. PROVA DA INOCÊNCIA. VERDADEIRO AUTOR DO DELITO. FALSA IDENTIFICAÇÃO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 621, III. LEGITIMIDADE ATIVA. NOVO POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR. ERRO COMPROVADO. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DO ROL DE CONDENADOS E DOS DEMAIS REGISTROS ATINENTES À CONDENAÇÃO EQUIVOCADA. 1. A Seção Criminal, refluindo no posionamento anteriormente adotado, entendeu que o terceiro prejudicado - após provado o equívoco na identificação civil - tem legitimidade para pleitear, por meio da revisão criminal, a exclusão do seu nome dos registros penais decorrentes da condenação indevida. 2. Comprovado que o verdadeiro autor do delito, quando preso em flagrante, apresentou documentos de terceiro para ser civilmente identificado pela autoridade policial, induzindo-a em erro, deve-se determinar a exclusão do nome do terceiro dos registros do processo. PEDIDO PROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.062609-3, de Araranguá, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 28-05-2014).

Data do Julgamento : 28/05/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão